DEDINI OMETTO X ABENGOA 2016

Na arbitragem é assim: Convocados para uma convenção arbitral as partes do conflito, se reúnem com o árbitro ou com os árbitros, se for um tribunal arbitral, exatamente para iniciarem o procedimento arbitral e em convenção arbitral comporem a legislação que norteará os árbitros, as partes e o processo naturalmente, isso se o procedimento for ad-hoc. O obvio é que os mesmos árbitros já deverão ter visitados os conflitantes para avaliarem os argumentos e as razões destes.


O caso:

O Grupo Dedini Ometto vendeu duas usinas para a espanhola Abengoa, alegando que tinham capacidade para moer 7,2 milhões toneladas de cana por ano, porém só se conseguiu moer 6,1 milhões.
Afirma o advogado do grupo que não havia cláusula no contrato de venda que rezasse sobre a quantidade que deveria ser moída. Será que havia a cláusula arbitral?
A controvérsia foi para em um tribunal arbitral de New York, no escritório americano Debevoise & Plimpton. Por aí podemos presumir que a arbitragem foi institucional isto é, com as regras já impostas pela entidade.
Se as audiências foram conduzidas em território estrangeiro, e, portanto fica-se sujeito à jurisdição daquele território e não onde o fato ocorreu. Considerando-se que todos os princípios foram integralmente cumpridos, como: autonomia da vontade, boa-fé, do contraditório, ampla defesa, igualdade das partes, imparcialidade, livre convencimento, irrecorribilidade da sentença arbitral, kompetenz-kompetenz e autonomia da cláusula compromissória. Deve-se considerar ainda a suspeição do árbitro. O mesmo deve se declarar competente ou incompetente. Neste caso o escritório, depois de ter iniciado a arbitragem, passou a tratar de outro caso para a mesma Abengoa onde recebeu honorários de U$6,5 milhões. Nota-se que há sim vínculo de interesse entre o árbitro Rivkin da Debevoise e a Abengoa.


Sabemos que uma sentença arbitral é irrecorrível, mas qualquer suspeita deve ser levantada antes do julgamento e, portanto recusar um árbitro. Também tem o seguinte: se há algum motivo para a anulação da sentença aí está, porém tem que ser dentro do prazo legal para o recurso, dez dias.
Resta saber se a defesa do grupo Dedine deu a devida importância para a intimação, se estiveram sim em audiência com a parte autora do processo, ou se a causa seguiu a revelia.
O caso está o STJ que irá considerar o pedido de anulação da sentença, somente se ficar provado à incompetência de Rivkin.

  
fale com nossa diretoria

LÍBANO MONTESANTI CALIL ATALLAH
DIRETOR DE IMAGEM PÚBLICA 

WWW.TVARTPONTO.COM

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

______________________________________________________
______________________________________________________
Líbano Montesanti Calil Atallah