Na arbitragem é assim: Convocados
para uma convenção arbitral as partes do conflito, se reúnem com o árbitro ou
com os árbitros, se for um tribunal arbitral, exatamente para iniciarem o procedimento
arbitral e em convenção arbitral comporem a legislação que norteará os
árbitros, as partes e o processo naturalmente, isso se o procedimento for
ad-hoc. O obvio é que os mesmos árbitros já deverão ter visitados os conflitantes
para avaliarem os argumentos e as razões destes.
O caso:
O Grupo Dedini Ometto vendeu duas
usinas para a espanhola Abengoa, alegando que tinham capacidade para moer 7,2 milhões
toneladas de cana por ano, porém só se conseguiu moer 6,1 milhões.
Afirma o advogado do grupo que não
havia cláusula no contrato de venda que rezasse sobre a quantidade que deveria
ser moída. Será que havia a cláusula arbitral?
A controvérsia foi para em um
tribunal arbitral de New York, no escritório americano Debevoise &
Plimpton. Por aí podemos presumir que a arbitragem foi institucional isto é,
com as regras já impostas pela entidade.
Se as audiências foram conduzidas em
território estrangeiro, e, portanto fica-se sujeito à jurisdição daquele território
e não onde o fato ocorreu. Considerando-se que todos os princípios foram
integralmente cumpridos, como: autonomia da vontade, boa-fé, do contraditório,
ampla defesa, igualdade das partes, imparcialidade, livre convencimento,
irrecorribilidade da sentença arbitral, kompetenz-kompetenz e autonomia da
cláusula compromissória. Deve-se considerar ainda a suspeição do árbitro. O
mesmo deve se declarar competente ou incompetente. Neste caso o escritório,
depois de ter iniciado a arbitragem, passou a tratar de outro caso para a mesma
Abengoa onde recebeu honorários de U$6,5 milhões. Nota-se que há sim vínculo de
interesse entre o árbitro Rivkin da Debevoise e a Abengoa.
Sabemos que uma sentença arbitral é irrecorrível,
mas qualquer suspeita deve ser levantada antes do julgamento e, portanto
recusar um árbitro. Também tem o seguinte: se há algum motivo para a anulação
da sentença aí está, porém tem que ser dentro do prazo legal para o recurso,
dez dias.
Resta saber se a defesa do grupo
Dedine deu a devida importância para a intimação, se estiveram sim em audiência
com a parte autora do processo, ou se a causa seguiu a revelia.
O caso está o STJ que irá considerar
o pedido de anulação da sentença, somente se ficar provado à incompetência de
Rivkin.
fale com nossa diretoria
LÍBANO MONTESANTI CALIL ATALLAH
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Líbano Montesanti Calil Atallah